Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºDispensa do dever de procura activa de emprego

RevogadoVigente desde: 28/10/2016
A frequência de acções de formação profissional promovidas ou proporcionadas pelo IEFP e a integração em medidas activas de emprego são, durante esse período, equiparadas ao cumprimento do dever de procura activa de emprego por parte do beneficiário.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/10/2016

Portaria n.º 282/2016 - 1.ª Série(27/10/2016)