Os beneficiários das prestações de desemprego que se encontrem a prestar trabalho socialmente necessário, integrados em acções de formação profissional promovidas ou proporcionadas pelo IEFP e em medidas activas de emprego estão, durante esse período, dispensados do cumprimento do dever de apresentação quinzenal e da respectiva demonstração perante o centro de emprego.
Artigo 6.º — Dispensa do cumprimento do dever de apresentação quinzenal
RevogadoVigente desde: 28/10/2016
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Versão 1
Revogado desde 28/10/2016
Portaria n.º 282/2016 - 1.ª Série(27/10/2016)