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Artigo 6.ºDispensa do cumprimento do dever de apresentação quinzenal

RevogadoVigente desde: 28/10/2016
Os beneficiários das prestações de desemprego que se encontrem a prestar trabalho socialmente necessário, integrados em acções de formação profissional promovidas ou proporcionadas pelo IEFP e em medidas activas de emprego estão, durante esse período, dispensados do cumprimento do dever de apresentação quinzenal e da respectiva demonstração perante o centro de emprego.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/10/2016

Portaria n.º 282/2016 - 1.ª Série(27/10/2016)