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Artigo 20.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2020
a)Dirigir o expediente;
b)Ler em sessão a correspondência recebida;
c)Redigir as actas em livro especial e proceder à sua leitura em sessão;
d)Minutar a correspondência e redigir comunicados aos órgãos de informação;
e)Convocar, por indicação da mesa, as sessões da Academia mediante avisos especiais, comunicando a ordem dos trabalhos;
f)Inspeccionar os serviços da secretaria, da biblioteca e dos arquivos. § 1.º Na ausência do secretário e do vice-secretário, será convidado a secretariar a reunião o académico efectivo mais moderno dos presentes à sessão. § 2.º A mesa poderá delegar em qualquer dos académicos que a compõem, ou noutro académico efectivo, a inspecção dos serviços de contabilidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/10/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 10/02/1978 a 08/10/2020