a) Dirigir o expediente;
b) Ler em sessão a correspondência recebida;
c) Redigir as actas em livro especial e proceder à sua leitura em sessão;
d) Minutar a correspondência e redigir comunicados aos órgãos de informação;
e) Convocar, por indicação da mesa, as sessões da Academia mediante avisos especiais, comunicando a ordem dos trabalhos;
f) Inspeccionar os serviços da secretaria, da biblioteca e dos arquivos.
§ 1.º Na ausência do secretário e do vice-secretário, será convidado a secretariar a reunião o académico efectivo mais moderno dos presentes à sessão.
§ 2.º A mesa poderá delegar em qualquer dos académicos que a compõem, ou noutro académico efectivo, a inspecção dos serviços de contabilidade.