Cada centro de enfermagem funcionará sob a responsabilidade de um enfermeiro com o título profissional adequado aos cuidados de enfermagem a prestar e portador de cédula profissional válida.
Artigo 10.º — Enfermeiro responsável
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/10/2010
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Versão 2
Revogado desde 14/10/2010
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Revogado de 23/08/2010 a 13/10/2010