1 -O processo de candidaturas às ajudas previstas neste capítulo inicia-se com a apresentação de um formulário de candidatura, de acordo com modelo a distribuir pelos serviços competentes:
a)De Janeiro a Dezembro, junto das direcções regionais de agricultura, quando se trate de obras relativas à beneficiação de regadios tradicionais, e junto do IFADAP, no caso de obras relativas a pequenos regadios;
b)Em Setembro e Outubro, junto das direcções regionais de agricultura, para as restantes, e junto do IEHRA, no caso de obras do grupo II já aprovadas por resolução do Conselho de Ministros.