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Artigo 17.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/02/1998
As candidaturas apresentadas, quando se trate das obras a que se refere a secção III, são objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão competente até três meses a contar da data da recepção das candidaturas e, nos restantes casos, até 28 de Fevereiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/1998

Portaria n.º 83/98 - 1.ª Série(19/02/1998)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/01/1998 a 18/02/1998

Portaria n.º 14-A/98 - 1.ª Série(07/01/1998)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/09/1994 a 06/01/1998

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