As candidaturas apresentadas, quando se trate das obras a que se refere a secção III, são objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão competente até três meses a contar da data da recepção das candidaturas e, nos restantes casos, até 28 de Fevereiro.
Artigo 17.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/02/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/1998
Portaria n.º 83/98 - 1.ª Série(19/02/1998)
Alterado
Em vigor de 07/01/1998 a 18/02/1998
Portaria n.º 14-A/98 - 1.ª Série(07/01/1998)
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