- 1 - A execução das obras é da responsabilidade dos organismos da administração central, de âmbito nacional ou regional, ou, no caso das obras do grupo TV, dos beneficiários..
2 - As obras cuja execução seja da responsabilidade de organismos da administração central são executadas por adjudicação ou administração directa, podendo aqueles, em qualquer dos casos, como dono da obra e por protocolo, cometer a sua execução a outros serviços estatais ou às autarquias locais, às associações de beneficiários e ou regentes, juntas de agricultores e cooperativas de rega.