- 1 - Podem ser concedidos ajudas à construção e beneficiação de caminhos agrícolas com largura de plataforma de 4 m e caminhos rurais com largura de plataforma de 5 m.
2 - As ajudas são concedidos sob a forma de subvenção financeira a fundo perdido no valor de:
a) Caminhos agrícolas: 100% das despesas elegíveis;
b) Caminhos rurais: 50% das despesas elegíveis.