Podem beneficiar das ajudas previstas nesta secção:
a) Projectos de ordenamento fundiário: agricultores e titulares de prédios rústicos, através das suas associações, autarquias locais e administração central;
b) Planos de estruturação agrária: autarquias locais ou associações de agricultores, com a concordância expressa da autarquia local.