1 -O processo de candidatura às ajudas previstas neste capítulo inicia-se com a apresentação, de Janeiro a Dezembro, junto do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA) ou das direcções regionais de agricultura, de uma ficha de candidatura, de acordo com modelo a distribuir por esses serviços.
2 -A ficha de candidatura deve ser acompanhada de todos os documentos indicados nas respectivas instruções.