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Artigo 7.º

Vigente desde: 12/09/1994
Podem beneficiar da ajuda a que se refere a presente secção os titulares de explorações agrícolas, juntas de agricultores e cooperativas de rega, directamente ou através dos organismos da administração central ou local.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/1994