A autorização de acumulação de funções concedida no âmbito do presente diploma é válida até ao final do ano escolar a que respeita e enquanto se mantiverem os pressupostos e as condições que a permitiram, não podendo justificar, em qualquer circunstância, o incumprimento das obrigações funcionais inerentes ao exercício da actividade principal acumulada.
Artigo 6.º — Validade da acumulação
Vigente desde: 13/09/2005
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Em vigor desde 13/09/2005