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Artigo 7.ºRegime remuneratório

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/08/2024
Pelo exercício de funções docentes nos estabelecimentos de educação e de ensino público em regime de acumulação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, aplica-se o índice remuneratório correspondente ao escalão em que o docente se encontra posicionado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2024

Portaria n.º 188-G/2024/1 - 1.ª Série(16/08/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/09/2005 a 15/08/2024

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