Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de Agosto, é aditado o artigo 16.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 16.º-A
Readmissão de pedidos de apoio
Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período.»