Os artigos 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 15.º e o anexo i do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.2, «Investimentos de Pequena Dimensão», aprovado pela Portaria n.º 482/2009, de 6 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) (Revogada.)
2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.
3 - Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.
4 - (Anterior n.º 2.)
5 - (Anterior n.º 3.)
Artigo 9.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido;
g) ...
h) ...
i) ...
2 - ...
Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) 50 % quando a exploração se situe em zona desfavorecida;
b) (Revogada.)
c) ...
Artigo 11.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Pequenas construções e melhoramentos fundiários;
d) ...
2 - ...
3 - A alteração dos critérios de selecção referidos nos números anteriores, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER em www.proder.pt.
Artigo 12.º
[...]
1 - Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divulgados pela autoridade de gestão com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão.
2 - ...
Artigo 13.º
[...]
1 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
2 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 15.º
Readmissão de pedidos de apoio
Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período.
ANEXO I
[...]
1 - Despesas elegíveis - são elegíveis, atendendo ao respectivo valor de mercado, as despesas com a aquisição de equipamentos para melhoramento ambiental e da eficiência energética das explorações, outros equipamentos e máquinas, com exclusão de viaturas, pequenas construções, pequenos melhoramentos fundiários e pequenas plantações plurianuais.
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) (Revogada.)
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]»