Os artigos 9.º e 10.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.5.2,
«Restabelecimento do Potencial Produtivo»
, aprovado pela Portaria n.º 964/2009, de 25 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º[...]...a)...b)Ter a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;c)...d)...e)...f)...g)...h)Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido.Artigo 10.º[...]1 -...2 -O nível máximo dos apoios é de 75 % do investimento elegível.