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Artigo 34.ºAlteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 964/2009, de 25 de Agosto

Vigente desde: 27/08/2010
Os artigos 9.º e 10.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.5.2,
«Restabelecimento do Potencial Produtivo»
, aprovado pela Portaria n.º 964/2009, de 25 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[...]
...
a)...
b)Ter a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido.
Artigo 10.º
[...]
1 -...
2 -O nível máximo dos apoios é de 75 % do investimento elegível.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2010