Os artigos 9.º e 10.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.5.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», aprovado pela Portaria n.º 964/2009, de 25 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[...]
...
a) ...
b) Ter a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido.
Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - O nível máximo dos apoios é de 75 % do investimento elegível.»