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Artigo 2.ºModalidades de financiamento

RevogadoVersão 3Vigente desde: 17/09/2019
A prossecução dos objectivos do Fundo concretiza-se através das seguintes modalidades de financiamento:
a) Tomada de participações sociais a efetuar conjuntamente com sociedades cujo capital social é maioritariamente detido, direta ou indiretamente, por pessoas singulares ou coletivas residentes ou domiciliadas em Portugal;
b) Participação em contrato de consórcio, ou outras formas de parceria, entre sociedades com sede em Portugal e sociedades com sede na República de Moçambique;
c) Financiamento de participações sociais de sociedades com sede em Portugal no capital social de sociedades com sede na República de Moçambique, através da concessão de empréstimos.
d) Financiamento direto a sociedades com sede em Portugal para a realização de prestações suplementares de capital e/ou suprimentos em sociedades com sede na República de Moçambique ou em sucursais suas naquele país;
e) Prestação de garantias a entidades financiadoras locais de projetos elegíveis, como forma indireta de financiamento a esses mesmos projetos.
f) Financiamento através de linhas de crédito a estabelecer com entidades financiadoras locais preferencialmente com participação de capitais portugueses para apoio a sociedades moçambicanas atingidas por situações de calamidade natural devidamente decretadas como tal pelo governo de Moçambique.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 17/09/2019

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/05/2018 a 16/09/2019

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/08/2010 a 10/05/2018