1 - Caso o resultado da análise indicie a existência de dopagem, a federação respectiva será informada confidencialmente do facto, bem como do dia e hora estabelecido para a realização da segunda análise.
2 - A segunda análise é marcada pelo IND, sob proposta do Laboratório de Análises de Dopagem e Bioquímica, até ao 10.º dia útil posterior ao conhecimento do resultado da primeira análise, devendo conceder-se a faculdade aos interessados da escolha e indicação dos seus peritos.
3 - Por deliberação do CNAD, podem ser estabelecidos ou recomendados às federações desportivas os procedimentos administrativos mais convenientes para assegurar a confidencialidade das comunicações referidas no presente artigo.