1 -As acções de controlo antidopagem são realizadas por médicos anualmente credenciados pelo CNAD.
2 -Os médicos a que se refere o número anterior devem ter formação adequada, estar especialmente habilitados para o efeito e ser seleccionados pelo Instituto Nacional do Desporto (IND).
3 -Quando nomeados para acções de controlo, os médicos devem ser independentes relativamente à modalidade desportiva que vão controlar.
4 -A credenciação dos médicos e dos elementos do CNAD será atestada por cartão de identificação de modelo a aprovar por despacho do presidente do IND publicado na 2.ª série do Diário da República.