1 - Os pedidos de apoio são submetidos em períodos definidos, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, sendo o respectivo período de abertura divulgado pela autoridade de gestão, com a antecedência de 10 dias seguidos, relativamente à data de início do prazo de submissão.
2 - A apresentação dos pedidos de apoio efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt., e está sujeita a confirmação por via electrónica, considerando-se a data do envio como a data de apresentação do pedido de apoio.
3 - Os pedidos de apoio devem ser acompanhados de parecer do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que assegure a consistência do plano de investimentos com os compromissos assumidos pelo proponente enquanto adjudicatário do concurso público internacional para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade na zona em causa, e que as soluções técnicas propostas são adequadas ao fim em causa.