1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, e está sujeita a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
2 -O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues no secretariado técnico, no prazo de 5 dias úteis, bem como, quando aplicável, a documentação do procedimento referido na alínea b) do artigo 9.º e o parecer do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que ateste que a declaração de despesa em causa corresponde à realização do investimento contratualizado.
3 -Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, por débito em conta, ou por cheques, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento, nos termos das cláusulas contratuais e dos números seguintes.
4 -Quando previsto no contrato de financiamento, pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, mediante a constituição de caução correspondente a 110 % do montante do adiantamento.
5 -O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível e às demais condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20 % da despesa total elegível da operação.