Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºBeneficiários

Vigente desde: 31/08/2010
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as pessoas singulares ou colectivas que sejam adjudicatárias de concursos públicos internacionais para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade em zonas rurais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2010