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Artigo 15.ºEdital

Vigente desde: 26/03/2018
Nos termos do disposto no artigo 28.º, o Reitor procede à aprovação e publicitação, na Universidade, do edital indicando, designadamente:
a) Os domínios sobre que incidem as provas de Aptidão Musical Específica, de Aptidão Específica e de Aptidão Musical Geral;
b) Os critérios de avaliação a adotar em cada uma das referidas provas;
c) Os prazos para a prática dos diferentes atos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/03/2018