Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Universidade envia à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista de todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
Artigo 27.º — Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018