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Artigo 33.ºPublicitação dos resultados dos métodos de selecção

RevogadoVigente desde: 01/05/2019
1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.
2 -Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2019