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Artigo 5.ºApresentação das candidaturas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2003
As candidaturas são formalizadas junto do IFADAP, em formulário próprio, devidamente preenchido, e acompanhadas dos elementos indicados nas respectivas instruções.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2003

Portaria n.º 906/2003 - 1.ª Série(28/08/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/02/2001 a 27/08/2003

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