As candidaturas são formalizadas junto do IFADAP, em formulário próprio, devidamente preenchido, e acompanhadas dos elementos indicados nas respectivas instruções.
Artigo 5.º — Apresentação das candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2003
Portaria n.º 906/2003 - 1.ª Série(28/08/2003)
Alterado