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Artigo 9.ºContrato de atribuição de ajudas

Vigente desde: 08/02/2001
1 -A atribuição das ajudas previstas neste Regulamento faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre o IFADAP e o beneficiário, no prazo máximo de 45 dias a contar da data da aprovação da respectiva candidatura.
2 -Pode ser exigida a constituição de garantias a favor do IFADAP para segurança do reembolso das ajudas atribuídas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2001