1 - O Comité de Cogestão para a pesca do polvo (Octopus vulgaris), adiante designado por "Comité", tem como objeto monitorizar e gerir de forma sustentável a pesca do polvo no Algarve exercida exclusivamente por arte de armadilhas de abrigo (alcatruzes) e de armadilhas de gaiola com malhagem mínima de 30 mm (covos) dentro dos limites da área compreendida pela faixa do litoral delimitada pela ribeira de Odeceixe (Oeste) e a foz do rio Guadiana (Este), correspondente a toda a extensão de costa do Algarve e à jurisdição das Capitanias de Lagos a Vila Real de Santo António, conforme anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 - O Comité tem por missão a preservação da espécie e a sustentabilidade da sua atividade económica, desenvolvendo a referida atividade de acordo com o melhor conhecimento científico disponível, avaliando os dados científicos e coordenando as várias atividades envolvidas nos termos do presente estatuto.