1 - O Comité é composto pelos seguintes membros permanentes:
a) Um representante do membro do governo responsável pela área das pescas, que integra o grupo da administração;
b) Um representante de cada uma das associações de armadores e pescadores ou organização de produtores formalmente constituídas e inscritas na área de intervenção do Comité, que integram o grupo da pesca;
c) Um representante de cada uma das Capitanias de Porto da área (Lagos, Portimão, Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António), que integram o grupo da fiscalização;
d) Um representante da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) que integra o grupo da administração;
e) Um representante do Departamento de Inspeção da DGRM que integra o grupo da fiscalização;
f) Um representante da Docapesca - Direção de Portos e Lotas do Algarve, que integra o grupo da administração;
g) Um representante da Guarda Nacional Republicana - Unidade de Controlo Costeiro (GNR-UCC). que integra o grupo da fiscalização;
h) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) que integra o grupo da administração;
i) Um representante de cada um dos Municípios de Albufeira, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Olhão, Portimão, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António, que integra o grupo dos municípios;
j) Um representante da PONG-Pesca - Plataforma de ONGs Portuguesas pela Pesca, que integra o grupo do ambiente;
k) Um representante da Associação Natureza Portugal (ANP/WWF), que integra o grupo do ambiente;
l) Um representante do Centro de Ciências do Mar do Algarve (CCMAR), que integra o grupo da ciência;
m) Um representante do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), que integra o grupo da ciência.
2 - Os representantes a que se refere o número anterior são designados no prazo de 15 dias após a publicação dos presentes estatutos.
3 - Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, o Comité pode integrar membros permanentes, por decisão da assembleia geral, nos termos previstos nos presentes estatutos.