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Artigo 2.º(Finalidades da classificação de serviço)

Vigente desde: 02/11/1984
A classificação de serviço, para além das situações previstas no artigo seguinte, visa:
a) A avaliação profissional do funcionário ou agente, tendo em atenção os conhecimentos e qualidades de que fez prova no exercício das suas funções;
b) A valorização e a melhoria da eficácia profissional de cada funcionário e agente, possibilitando-lhe conhecer o juízo que os seus superiores hierárquicos formulam quanto ao desempenho das suas funções;
c) Contribuir para o diagnóstico das situações de trabalho e do modo da sua execução, com vista ao estabelecimento de medidas tendentes à sua correcção e valorização;
d) Detectar a eventual necessidade de acções de formação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/11/1984