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Artigo 6.º(Coeficientes de ponderação)

Vigente desde: 02/11/1984
1 -Mediante proposta dos directores de serviço ao dirigente do respectivo organismo, ouvidos os serviços competentes na área de gestão de pessoal, poderão ser introduzidos coeficientes de ponderação para valorização dos diferentes factores, tendo em atenção as funções efectivamente desempenhadas.
2 -A ponderação de factores prevista no número anterior poderá ser diferente para as várias categorias da mesma carreira, utilizando-se sempre a mesma ficha de classificação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/11/1984