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Artigo 16.ºValores e modulação das ajudas

Vigente desde: 19/02/1998
1 -Os valores das ajudas a conceder no âmbito desta secção são de:
a)No caso da protecção integrada:
i)Pomóideas, prunóideas e citrinos - 483 ECU/ha;
ii)Vinha - 362,3 ECU/ha;
iii)Culturas protegidas - 301,9 ECU/ha;
iv)Horticultura ao ar livre - 181,1 ECU/ha;
b)No caso da produção integrada: Pomóideas - 573,6 ECU/ha.
2 -Os valores das ajudas referidos no número anterior estão sujeitos à seguinte modulação:
a)Até 10 ha - 100%;
b)De 10 ha a 50 ha - 80%;
c)Mais de 50 ha - 60%.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/1998