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Artigo 34.ºCompromissos dos beneficiários

Vigente desde: 19/02/1998
Para efeitos de atribuição da ajuda à medida prevista nesta secção, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão da ajuda, a:
a) Não fazer qualquer corte com objectivo económico;
b) Cumprir o plano de manutenção aprovado pelos serviços florestais, do qual devem constar, nomeadamente, as seguintes operações:
i) Corte selectivo de matos;
ii) Limpeza dos povoamentos;
iii) Remoções de árvores e partes de árvores com fins sanitários;
c) Manter as superfícies limpas de quaisquer resíduos e lixos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/1998