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Artigo 35.ºValores das ajudas

Vigente desde: 19/02/1998
Os valores das ajudas a conceder à medida prevista nesta secção são de:
a) 84,5 ECU/ha - até 10 ha;
b) 67,6 ECU/ha - mais de 10 ha.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/1998