Para efeitos de atribuição das ajudas previstas nesta secção, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período da sua concessão, a:
a) Não fazer queimadas nos períodos em que as mesmas estão interditas no interior das florestas;
b) Manter uma faixa de terreno limpa de largura não inferior a 3 m na zona de fronteira com a floresta;
c) No caso de se tratar de uma cultura cerealífera, efectuar, pelo menos, uma gradagem após a colheita e até ao dia 15 de Setembro de cada ano.