Saltar para o conteúdo principal

Artigo 37.ºValor da ajuda

Vigente desde: 19/02/1998
O valor da ajuda a conceder à medida prevista nesta secção é de 144,9 ECU/ha.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/1998