O regime de ajudas constante do Regulamento anexo pode ser aplicado às situações já contratadas, desde que os beneficiários assumam os novos compromissos daí decorrentes para o período remanescente do contrato ou, quando se trate de candidaturas apresentadas em 1994, até 31 de Dezembro de 1999.
4.º
Vigente desde: 19/02/1998
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Em vigor desde 19/02/1998