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Artigo 16.ºDiferimento de pagamentos ao Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS)

RevogadoVigente desde: 27/06/2020
1 -No âmbito da Portaria n.º 31/2014 de 5 de fevereiro, mediante requerimento, fundamentado e dirigido ao conselho de gestão do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário, a entidade beneficiária pode solicitar o diferimento do reembolso devido nos primeiro e segundo trimestres de 2020, no âmbito do acordo de reembolso do apoio financeiro em vigor.
2 -Nas situações previstas no número anterior o prazo excecional máximo previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro, é alargado por um ano, ficando sujeito à mesma taxa de juro dos dois últimos anos antes do alargamento excecional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/06/2020

Portaria n.º 160/2020 - 1.ª Série(26/06/2020)