As medidas previstas na presente portaria aplicam-se às instituições com acordo de cooperação celebrado com a segurança social para o funcionamento de respostas sociais, ao abrigo da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 218-D/2019, de 15 de julho, bem como às organizações não-governamentais das pessoas com deficiência, previstas no Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de julho.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 03/04/2020
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