1 - Os auditores devem ter formação de nível superior e experiência profissional específica de, pelo menos, três anos.
2 - A experiência profissional referida no número anterior deve respeitar a auditorias de qualidade ou gestão e organização da formação.
3 - Os auditores devem ter formação específica em auditorias de qualidade ou gestão e organização da formação e no referencial de qualidade do sistema de certificação, nos termos que venham a ser definidos pela entidade certificadora.