1 - O desempenho da atividade da entidade formadora certificada estabelecida em território nacional é objeto de avaliação, a ser aferida de acordo com indicadores relativos a:
a) Estrutura e organização internas, compreendendo aspectos relativos a recursos humanos e materiais e a capacidade financeira;
b) Qualidade do serviço de formação, compreendendo aspectos de avaliação interna e externa;
c) Resultados da actividade formativa.
2 - A entidade certificadora publica, no sítio da Internet, os indicadores referidos no número anterior.
3 - A entidade formadora certificada estabelecida em território nacional realiza anualmente um processo de autoavaliação com base nos indicadores referidos no n.º 1 e disponibiliza informação à entidade certificadora sobre os resultados do mesmo, por via eletrónica através do balcão único de serviços.
4 - A informação a que se refere o número anterior visa a melhoria contínua da entidade formadora certificada, bem como o acompanhamento e monitorização do seu desempenho, contribuindo, igualmente, para a preparação do procedimento de auditoria pela entidade certificadora.