Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato pela redução adicional de gases com efeito de estufa resultante da execução do Projeto "Rede Piloto da Mobilidade Elétrica" - Projeto MOBI.E (1.ª fase da Rede Piloto MOBI.E), no âmbito do Programa para a Mobilidade Elétrica.