Compete à unidade de gestão nacional o seguinte:
a) Aprovar o seu regulamento interno;
b) Estabelecer as normas necessárias ao processamento da ajuda;
c) Estabelecer os critérios de prioridade;
d) Deliberar sobre as candidaturas apresentadas;
e) Informar a unidade de gestão regional das candidaturas aprovadas;
f) Assegurar o acompanhamento e fiscalização das candidaturas aprovadas em colaboração com a direcção regional de agricultura (DRA) ou através de contratos com outras entidades e comunicar ao IFADAP as situações de incumprimento;
g) Gerir financeiramente o programa e propor a distribuição regional das verbas;
h) Reunir e tratar toda a informação necessária à avaliação do impacte sócio-económico e estrutural resultante da execução do programa e elaborar os relatórios sobre a execução do mesmo;
i) Praticar os demais actos necessários à regular e plena execução das ajudas.