Compete aos secretariados, nomeadamente:
a) Instruir e apreciar as candidaturas, verificando, designadamente, o respectivo enquadramento e o cumprimento das condições de acesso;
b) Preparar as reuniões das unidades de gestão.
Compete aos secretariados, nomeadamente:
a) Instruir e apreciar as candidaturas, verificando, designadamente, o respectivo enquadramento e o cumprimento das condições de acesso;
b) Preparar as reuniões das unidades de gestão.
Versão 1
Revogado desde 15/03/2014
Decreto-Lei n.º 38/2014 - 1.ª Série(14/03/2014)