Para terem acesso à presente ajuda, os empresários agrícolas devem comprometer-se a:
a) Cessar definitivamente a actividade agrícola no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da ajuda;
b) Remeter à direcção regional de agricultura da área da sua exploração, durante o mês de Janeiro de cada ano, uma declaração da junta de freguesia em como não exercem a actividade agrícola com fins comerciais;
c) Requerer a pensão de velhice três meses antes de atingir as respectivas condições de atribuição.