1 - A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
2 - A operacionalização do disposto na presente portaria com impacto na plataforma SIGO, produz efeitos 90 dias após a sua entrada em vigor, com exceção do disposto no artigo 17.º, quanto à emissão eletrónica de certificados, que produz efeitos a partir do momento em que estejam criadas, no SIGO, as condições necessárias para o efeito.
Em 28 de janeiro de 2022.