1 - A estrutura curricular dos cursos EFA, pode integrar as seguintes componentes de formação, nos termos do artigo 8.º:
a) Formação base, que visa a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes para a capacitação dos adultos e que se considerem necessárias para a obtenção de uma qualificação escolar, de acordo com os referenciais de competência-chave de educação e formação de adultos de nível básico ou de nível secundário;
b) Formação tecnológica, que visa a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes que deem resposta ao definido no perfil profissional e no referencial de competências associado à respetiva qualificação;
c) Formação em contexto de trabalho, que visa a aplicação e a consolidação dos conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridas, através da realização de atividades em contexto de empresa, ou de outras entidades empregadoras.
2 - A formação em contexto de trabalho a que se refere a alínea c) do número anterior fica sujeita aos seguintes princípios:
a) A entidade formadora é responsável pela sua organização e pela sua programação, em articulação com a entidade onde se realiza aquela formação, adiante designada por entidade enquadradora;
b) As entidades enquadradoras devem ser objeto de uma apreciação prévia da sua capacidade técnica, em termos de recursos humanos e materiais, por parte da entidade formadora responsável pelo curso;
c) As atividades a desenvolver pelo formando durante o período de formação em contexto de trabalho devem reger-se por um plano individual que consiste num roteiro de atividades acordado entre a entidade formadora, o formando e a entidade enquadradora, identificando os objetivos, o conteúdo, a programação, o período, o horário e local de realização das atividades, as formas de monitorização e acompanhamento do adulto, com a identificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres dos diversos intervenientes;
d) A orientação e o acompanhamento do formando são partilhados, sob coordenação da entidade formadora, entre esta e a entidade enquadradora, cabendo a esta última designar um tutor com experiência profissional adequada.
3 - O processo formativo dos cursos EFA inclui ainda unidades de competência (UC) da área de competências-chave «Competências Pessoais, Sociais e de Aprendizagem» do Referencial de Competências Chave de Educação e Formação de Adultos para os cursos de nível básico e o Portefólio Reflexivo de Aprendizagens para os cursos de nível secundário, com vista ao desenvolvimento de formação centrada em processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências que facilitem e promovam as aprendizagens.