O prazo de avaliação das candidaturas pelo júri não pode exceder 15 dias úteis, contados da data-limite de apresentação das candidaturas devidamente instruídas.
Artigo 15.º — Prazo de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 10/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2025